Declarações de expedição (CMR e eCMR)
Como emitir com o DGAssistant a declaração de expedição de uma expedição, assiná-la eletronicamente e obter os seus documentos: o rascunho, a cópia assinada, o documento ADR e as evidências.
O que é a declaração de expedição e para que serve
A declaração de expedição é o documento que prova o contrato de transporte rodoviário: quem entrega a mercadoria, quem a transporta, o que se transporta e em que condições. O DGAssistant emite-a a partir de uma expedição que já está na aplicação, pelo que as partes, o veículo, o condutor e as mercadorias não têm de ser escritos de novo.
A declaração de expedição internacional (CMR) aplica-se quando o local da tomada a cargo e o local de entrega se situam em países diferentes, e a declaração de expedição nacional quando ambos se situam no mesmo país. A aplicação determina o tipo a partir dos locais e decide também se a declaração é emitida eletronicamente —assinada e acompanhada na plataforma da declaração de expedição eletrónica— ou em papel. Quando a mercadoria é perigosa, o documento de transporte ADR viaja anexo à declaração.
Criar e emitir uma declaração de expedição
- Abra Declarações de expedição e prima Novo.
- Na janela Nova declaração de expedição, que lista as expedições ADR, clique no número da expedição na coluna N.º. A aplicação cria a declaração como rascunho com as partes, os transportadores, o veículo, o condutor e uma linha por cada mercadoria da expedição, e abre o separador Dados e partes.
- Preencha o Local de emissão e, no Local da tomada a cargo, o Texto impresso, verifique o Destinatário e prima Guardar alterações.
- Reveja os separadores Transportadores e referências, Mercadorias e anexos e Condições: tem de haver pelo menos um transportador do tipo Contratual com a Matrícula do veículo, e cada linha de mercadoria com o seu Número de volumes e o seu Peso bruto (kg).
- Vá ao separador Emissão e acompanhamento e prima Validar, que enumera de uma só vez tudo o que falta ou não é válido.
- Quando a validação estiver a verde, prima Emitir.
O Modo de emissão indica se a declaração é emitida eletronicamente ou em papel, consoante o percurso e a configuração da conta. Uma vez emitida, a declaração já não pode ser alterada: se algo mudar, anula-se e emite-se outra.
Mostrar o rascunho de uma declaração de expedição
O rascunho é a declaração de expedição tal como a aplicação a tem antes de ser emitida. É o que revê com o cliente e o que imprime quando a declaração de expedição viaja em papel.
- Abra Declarações de expedição, selecione a declaração de expedição na lista e prima Editar.
- Percorra os separadores Dados e partes, Transportadores e referências, Mercadorias e anexos e Condições.
- Vá ao separador Emissão e acompanhamento e prima Validar, que enumera de uma só vez tudo o que falta ou não é válido; os avisos que não impedem a emissão surgem a âmbar.
- Volte a Declarações de expedição, selecione a declaração de expedição e, em Outras ações, escolha PDF rascunho.
Antes da emissão, o PDF é marcado como rascunho. Quando a declaração de expedição foi emitida em papel, a mesma ação imprime os exemplares a assinar.
Obter a declaração de expedição assinada
Uma vez emitida e assinada a declaração de expedição, a cópia assinada é o documento que prova o contrato e a entrega. É a que conserva e a que envia a quem a pedir.
- Abra Declarações de expedição e verifique na lista que o estado da declaração de expedição é Entregue. Os estados chegam automaticamente da plataforma de declaração de expedição eletrónica; prima Sincronizar apenas se a entrega ainda não aparecer.
- Selecione a declaração de expedição e, em Outras ações, escolha PDF assinado. O botão PDF assinado do separador Emissão e acompanhamento dá o mesmo documento.
A aplicação guarda automaticamente a cópia assinada quando a plataforma comunica a entrega; até a plataforma a produzir, a aplicação indica que não está disponível. Quando a declaração de expedição viaja em papel, registe a entrega com Entrega em papel, no separador Emissão e acompanhamento, e anexe a cópia assinada digitalizada: essa cópia passa a ser o PDF assinado.
Anexar o documento de transporte ADR à declaração
Quando as mercadorias são perigosas, o documento de transporte do ADR 5.4.1 viaja anexo à declaração de expedição, com as menções que a regulamentação exige para a carga.
- Abra Declarações de expedição e edite a declaração de expedição.
- Vá ao separador Mercadorias e anexos e verifique que as linhas perigosas provêm da expedição.
- Se alterou a carga da expedição antes de emitir a declaração de expedição, prima Regenerar ADR, para que as linhas e a Menção ADR 1.1.3.6 voltem a ser retiradas da expedição.
- Prima Documento ADR: o documento de transporte da expedição é acrescentado aos Anexos com o tipo Documento de transporte ADR, substituindo o anterior. Clique no seu nome para o abrir.
Uma vez emitida a declaração de expedição, as suas mercadorias já não podem mudar: se a carga mudar após a emissão, anule a declaração de expedição e emita uma nova. O documento anexo mostra o código de restrição em túneis de cada mercadoria perigosa e, quando a carga se mantém dentro dos limites do 1.1.3.6, o cálculo com o total de pontos.
Mostrar o relatório de evidências de uma declaração
O relatório de evidências reúne o que sucedeu à declaração de expedição durante o percurso: quem a assinou e quando, as marcas temporais, as alterações registadas após a emissão e os documentos que o condutor acrescentou.
- Abra Declarações de expedição e selecione a declaração de expedição. Os eventos chegam automaticamente da plataforma de declaração de expedição eletrónica; prima Sincronizar para trazer de imediato os mais recentes.
- Prima Editar, vá ao separador Emissão e acompanhamento e leia a lista de Eventos.
- Prima Relatório de evidências.
O relatório é produzido pela plataforma de declaração de expedição eletrónica: só existe para as declarações de expedição emitidas eletronicamente, e a aplicação guarda-o da primeira vez que é aberto. É o documento a conservar quando uma entrega é contestada: indica o que foi assinado, por quem e a que hora.