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Novidades do ADR 2025

Publicado em · DGAssistant

O DGAssistant emite a documentação rodoviária ao abrigo do ADR 2025, aplicável desde 1 de janeiro de 2025 e vinculativo sem transição desde 1 de julho de 2025. Esta nota reúne o que a edição trouxe e o que isso significa para as suas expedições.

Dez novos números ONU

Entre as rubricas acrescentadas, duas merecem atenção por estarem a surgir no tráfego corrente. As pilhas de iões de sódio entraram na lista com UN 3551 e UN 3552, a par das rubricas do lítio que já lá constavam. Os dispositivos de dispersão de agentes extintores receberam UN 0514 e UN 3559, um na classe 1 e o outro na classe 9 consoante o funcionamento do dispositivo.

Os veículos que transportam a mercadoria

A edição abre as categorias de veículos às tecnologias que estão a substituir o gasóleo. Um veículo elétrico a bateria pode agora ser um veículo FL, e um veículo movido por pilha de combustível a hidrogénio pode ser um veículo AT ou FL. Se está a renovar a frota, é isto que permite às unidades novas fazer o trabalho das antigas.

Resíduos, granel e classificação simplificada

Novas disposições abrangem o transporte de alumínio fundido a granel, os resíduos transportados em embalagens e os resíduos a granel que contenham amianto. A disposição especial 650 permite uma classificação simplificada dos resíduos de tintas e de produtos de revestimento, o que poupa uma caracterização completa num fluxo frequente na indústria.

O documento viaja na cabina

Desde julho de 2025 o documento de transporte tem de ser mantido na cabina do condutor, para que quem acorre a um incidente encontre de imediato o que está a ser transportado. Parece um pormenor e não é: altera o local onde o condutor tem de guardar os documentos que lhe entrega.

O que tem de fazer no DGAssistant

A aplicação aplica a edição em vigor na classificação, no cálculo do 1.1.3.6, nos códigos de restrição em túneis e no documento de transporte. Reveja as mercadorias predefinidas criadas antes de 2025 cuja classificação possa ter mudado, e assegure-se de que os seus condutores levam o documento onde o ADR agora o exige.

Etiquetas: ADR · ADR 2025 · Transporte rodoviário

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