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Matérias, objetos e identificação

Termos do glossário do DGAssistant sobre a forma como uma matéria ou um objeto é identificado no transporte de mercadorias perigosas: o número ONU, a designação oficial de transporte e as rubricas que designam mercadorias determinadas, com as respetivas referências ADR, IMDG e IATA.

Aerossol ou gerador de aerossol

Referências: ADR 1.2.1 · IMDG 1.2.1 · IATA App.A

Objeto constituído por um recipiente não recarregável que satisfaça as prescrições do 6.2.6 do ADR / 6.2.4 do IMDG, de metal, vidro ou matéria plástica, contendo um gás comprimido, liquefeito ou dissolvido sob pressão, com ou sem um líquido, pasta ou pó, e equipado com um dispositivo de escape que permita expulsar o conteúdo sob a forma de partículas sólidas ou líquidas em suspensão num gás, sob a forma de espuma, de pasta ou de pó, ou no estado líquido ou gasoso.

Baterias de iões de lítio

Referências: ADR 2.2.9.1.7, SP 188, SP 230 · IMDG 2.9.4, SP 188, SP 230 · IATA 3.9.2.6, PI 965, PI 966, PI 967

Pilhas ou baterias (UN 3480, 3481) que utilizam uma eletroquímica de iões de lítio, incluindo as de polímero de iões de lítio; sujeitas a disposições específicas e a limites de capacidade em watt-hora.

Baterias de lítio metálico

Referências: ADR 2.2.9.1.7, SP 188, SP 230 · IMDG 2.9.4, SP 188, SP 230 · IATA 3.9.2.6, PI 968, PI 969, PI 970

Pilhas ou baterias (UN 3090, 3091) que contenham lítio metálico ou ligas de lítio; sujeitas a disposições específicas e a limites de teor de lítio.

Designação oficial de transporte

Referências: ADR 3.1.2 · IMDG 3.1.2 · IATA App.A, 3.0, 4.1

Parte da entrada que descreve com maior precisão as mercadorias na lista de mercadorias perigosas, apresentada em maiúsculas na coluna 2.

Gelo seco / Dióxido de carbono sólido

Referências: ADR 5.5.3 · IMDG 5.5.3 · IATA 4.6

Dióxido de carbono sólido (UN 1845) utilizado como refrigerante ou acondicionador; quando utilizado para refrigerar outras mercadorias, aplicam-se os requisitos de marcação e documentação do capítulo 5.5.3.

Mercadoria perigosa

Referências: ADR 1.1, 2.1, 3.2 · IMDG 1.1, 2.0.1, 3.2 · IATA App.A, 1.0, 4.2

Matéria ou objeto cujo transporte é proibido ou apenas autorizado nas condições previstas pelo regulamento de transporte aplicável.

Mistura

Referências: ADR 2.1.3 · IMDG 2.0.2 · IATA App.A, 3.0

Combinação sólida, líquida ou gasosa de duas ou mais matérias que não reagem quimicamente entre si em condições normais de transporte.

N.º ONU ou ID

Referências: ADR 3.2 · IMDG 3.2 · IATA 4.2

Número ONU (quatro algarismos) ou número ID IATA (por exemplo, ID 8000 «Mercadoria de consumo»), que figura na coluna 1 da lista de mercadorias perigosas IATA ou nas colunas 1-2 da lista de mercadorias perigosas ADR/IMDG.

Número ONU

Referências: ADR 1.2.1, 3.2 · IMDG 1.2.1, 3.2 · IATA App.A, 4.2

Número de identificação de quatro algarismos atribuído pelo Comité de Peritos das Nações Unidas a uma matéria ou objeto, retirado do Regulamento Tipo das Nações Unidas.

Resíduo

Referências: ADR 1.2.1, 2.1.3.5, 5.4.1.1.3 · IMDG 1.2.1, 5.4.1.5.5

Matéria, solução, mistura ou objeto para os quais não se prevê uma utilização direta, mas que é transportado para reprocessamento, depósito em aterro, eliminação por incineração ou outros métodos de eliminação.

Solução

Referências: ADR 1.2.1, 2.1.3.3, 3.1.2.8, 3.2 Tabla A col. (2) · IMDG 1.2.1, 2.0.2, 3.1.2.8 · IATA App.A, 3.0.2, 4.1

Mistura líquida homogénea de dois ou mais compostos químicos ou elementos que não se segrega em condições normais de transporte.

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