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Declarações de expedição: CMR, eCMR e documento de controlo

O contrato de transporte, emitido a partir da expedição de que já dispõe

Declaração de expedição internacional CMR emitida com o DGAssistant, com as partes e as mercadorias

A declaração de expedição é o documento que comprova o contrato de transporte rodoviário: quem entrega a mercadoria, quem a transporta, o que se transporta e em que condições. O DGAssistant emite-a a partir da expedição já existente na aplicação, pelo que as partes, as mercadorias e as embalagens não têm de ser introduzidas de novo.

A versão internacional rege-se pela Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, assinada em Genebra em 1956 e conhecida por CMR, que se aplica quando o local de tomada a cargo e o local de entrega se situam em dois países diferentes. A versão eletrónica decorre do protocolo adicional de 2008, que confere igual valor a uma declaração emitida e assinada por via eletrónica.

Quatro documentos, uma só operação

Seja qual for o trajeto, os dados declaram-se uma única vez e cada documento retira deles o que necessita:

O que a declaração de expedição conserva

Para além das partes e das mercadorias, a declaração conserva o que habitualmente se perde entre um telefonema e uma mensagem de correio eletrónico: os transportadores sucessivos com os seus veículos e condutores, os locais e as horas de tomada a cargo e de entrega, as instruções e os documentos que acompanham a carga, os encargos e quem os suporta, o valor declarado e o interesse especial na entrega.

Conserva ainda os selos da unidade de transporte e as referências dos cais de carga e de descarga, o que permite comprovar posteriormente uma entrega sem que ninguém tenha de a recordar.

O passo a passo encontra-se no guia das declarações de expedição.

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