Declarações de expedição: CMR, eCMR e documento de controlo
O contrato de transporte, emitido a partir da expedição de que já dispõe

A declaração de expedição é o documento que comprova o contrato de transporte rodoviário: quem entrega a mercadoria, quem a transporta, o que se transporta e em que condições. O DGAssistant emite-a a partir da expedição já existente na aplicação, pelo que as partes, as mercadorias e as embalagens não têm de ser introduzidas de novo.
A versão internacional rege-se pela Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, assinada em Genebra em 1956 e conhecida por CMR, que se aplica quando o local de tomada a cargo e o local de entrega se situam em dois países diferentes. A versão eletrónica decorre do protocolo adicional de 2008, que confere igual valor a uma declaração emitida e assinada por via eletrónica.
Quatro documentos, uma só operação
Seja qual for o trajeto, os dados declaram-se uma única vez e cada documento retira deles o que necessita:
- Declaração de expedição internacional (CMR): para o transporte entre dois países, com os campos da convenção e as reservas do transportador.
- Declaração de expedição nacional e documento de controlo: para o transporte interno em Espanha, onde o DeCA tem de ser eletrónico desde 5 de outubro de 2026.
- Declaração de expedição eletrónica (eCMR): emitida, assinada e acompanhada sem papel, com a prova do que sucedeu durante o trajeto.
- Declaração de expedição para mercadorias perigosas: com o documento de transporte ADR anexo, para que o condutor leve um só conjunto de documentos e não dois.
O que a declaração de expedição conserva
Para além das partes e das mercadorias, a declaração conserva o que habitualmente se perde entre um telefonema e uma mensagem de correio eletrónico: os transportadores sucessivos com os seus veículos e condutores, os locais e as horas de tomada a cargo e de entrega, as instruções e os documentos que acompanham a carga, os encargos e quem os suporta, o valor declarado e o interesse especial na entrega.
Conserva ainda os selos da unidade de transporte e as referências dos cais de carga e de descarga, o que permite comprovar posteriormente uma entrega sem que ninguém tenha de a recordar.
O passo a passo encontra-se no guia das declarações de expedição.