Serviço de conselheiro de segurança para mercadorias perigosas,
produtos químicos e resíduos perigosos
O serviço e o software, por quem faz isto todos os dias

O capítulo 1.8.3 do ADR obriga todas as empresas que carreguem, descarreguem ou transportem mercadorias perigosas a designar um conselheiro de segurança. Se precisa do serviço em si, colocamo-lo em contacto com os nossos parceiros: empresas com longa experiência na sua prestação e distribuidores autorizados do DGAssistant.
Obtém assim as duas metades do trabalho no mesmo sítio: o conselheiro que responde pela regulamentação e a aplicação que gere as remessas, os documentos e os registos que o conselheiro tem de rever.
Aquilo de que o conselheiro trata
- O relatório anual da atividade com mercadorias perigosas.
- O aconselhamento prévio a uma operação nova ou pouco habitual para a empresa.
- A investigação e o relatório de qualquer incidente ocorrido na carga, no transporte ou na descarga.
- A formação e a verificação dos procedimentos do pessoal envolvido.
Experimente primeiro o software
Pode utilizar a aplicação durante duas semanas sem qualquer compromisso e verificar por si próprio com que rapidez saem o documento de transporte ADR e a respetiva lista de verificação para as suas remessas de mercadorias perigosas, produtos químicos ou resíduos.
Se tiver alguma questão sobre o software ou sobre o serviço de conselheiro de segurança, escreva-nos e responderemos com o detalhe que o seu caso exigir.