Declaração de expedição eletrónica (eCMR)
A mesma declaração, sem papel

A declaração de expedição eletrónica tem o mesmo valor que a de papel desde o protocolo adicional à convenção CMR de 2008. O que muda não é o conteúdo, mas o modo de a emitir, assinar e conservar, e o facto de todos os intervenientes verem o mesmo documento ao mesmo tempo.
O DGAssistant emite-a a partir da expedição, atribui-lhe um número próprio e envia ao condutor um código de acesso, para que a declaração possa ser assinada no cais de carga sem instalar nada.
Emitir, assinar e acompanhar
A vida da declaração é registada à medida que decorre, e cada passo deixa o seu rasto:
Os dados de negócio são conservados em forma neutra, pelo que o modo de trabalhar não depende do percurso técnico seguido pela declaração.
- Emissão: a declaração é validada antes da partida, para que um transportador em falta ou um local que não corresponde ao trajeto sejam detetados antes do veículo.
- Assinatura: no ecrã, no cais, ou pelos signatários que designar, cada um com o seu papel no contrato.
- Acompanhamento: os estados do trajeto chegam como eventos normalizados, pelo que a declaração indica onde está sem que ninguém telefone.
- Alterações após a emissão: uma mudança de veículo, de condutor ou de local de entrega é registada com o seu motivo, e a declaração conserva o estado anterior.
- Prova: o relatório reúne as assinaturas, as marcas temporais e os documentos que o condutor acrescentou durante o trajeto.
Partilhar sem perder o controlo
A declaração pode ser partilhada com quem dela necessita —o destinatário que aguarda a carga, o cliente que pede prova de entrega— sem dar a ninguém acesso aos restantes dados. A guia de entrega, a fatura ou as fotografias da carga acompanham-na quando assim o decidir.
Se o trajeto terminar em papel por o itinerário não estar coberto, a aplicação assinala-o antes da emissão e produz a declaração impressa com o mesmo conteúdo.
O passo a passo encontra-se no guia das declarações de expedição.