Sempre atualizado com a regulamentação
ADR, IMDG e IATA
A regulamentação muda; a documentação não deve ser o seu problema

A regulamentação das mercadorias perigosas muda constantemente e, com ela, os documentos, as instruções de embalagem e os procedimentos de expedição e receção. Cada alteração é uma ocasião para sair da conformidade sem dar por isso, que é exatamente o risco que uma remessa não pode correr.
O DGAssistant é mantido atualizado com as edições em vigor sem que tenha de fazer nada. Nós tratamos disso: as listas, os limites, as disposições especiais e o formato de cada documento acompanham a edição.
O quadro em vigor hoje
- Estrada: ADR 2025, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, com as medidas transitórias do capítulo 1.6.
- Mar: Código IMDG, emenda 42-24, aplicável com o seu próprio período transitório.
- Ar: IATA Dangerous Goods Regulations do ano em curso, com as variações de Estado e de operador.
- Estados Unidos: 49 CFR, para as remessas que circulam ao abrigo das regras do Departamento dos Transportes.
O que muda para si quando muda uma edição
Nada na sua forma de trabalhar. Os seus produtos mantêm a classificação, as suas remessas mantêm o histórico e os documentos saem com a redação da nova edição a partir do dia em que se aplica.
Onde uma alteração afeta efetivamente um produto – uma nova disposição especial, um limite que muda, uma instrução de embalagem retirada –, a aplicação assinala-a onde a vai ver: no momento em que usa esse produto numa remessa.