Declaração de expedição internacional (CMR)
Quando se aplica a CMR

A convenção CMR rege o contrato de transporte rodoviário de mercadorias a título oneroso quando o local de tomada a cargo e o local de entrega se situam em dois países diferentes e pelo menos um deles é parte na convenção. O domicílio e a nacionalidade das partes não relevam.
O DGAssistant verifica essa condição a partir dos locais registados e adverte quando o trajeto não se enquadra na convenção, para que um transporte interno não seja emitido num formulário internacional.
O que a aplicação preenche por si
A declaração é construída a partir da expedição, pelo que o expedidor, o destinatário, as mercadorias, as embalagens e as massas provêm do que já foi declarado. Acrescenta o que pertence ao contrato:
- Local e data da tomada a cargo da mercadoria e local previsto para a entrega, com as horas quando são conhecidas.
- Transportadores sucessivos com o respetivo veículo, reboque, país de matrícula e condutor, pela ordem em que intervêm.
- Reservas e observações do transportador sobre o estado aparente da mercadoria e da sua embalagem.
- Instruções para as formalidades aduaneiras, documentos que acompanham a carga, prazo de entrega acordado e proibição de transbordo.
- Encargos e quem os suporta, reembolso na entrega, valor declarado e interesse especial na entrega, na moeda do contrato.
Impressa ou eletrónica, a mesma declaração
A declaração pode ser impressa para ser assinada em papel ou emitida por via eletrónica ao abrigo do protocolo adicional de 2008. Em ambos os casos o conteúdo é o mesmo, e a aplicação conserva a versão emitida, de modo que o que foi assinado pode sempre ser recuperado.
Quando as mercadorias são perigosas, o documento de transporte ADR acompanha a declaração, com as menções de ADR 5.4.1 e a isenção de 1.1.3.6 quando a carga se mantém abaixo do limiar.
Veja também a declaração de expedição eletrónica e a declaração de expedição para mercadorias perigosas.