
O software IATA mais avançado e mais simples de utilizar
O DGAssistant emite a declaração do expedidor IATA para mercadorias perigosas (DGD) para o transporte aéreo: o sistema mais completo para preparar a declaração, a lista de verificações e a marcação dos volumes segundo as IATA Dangerous Goods Regulations.

Características do DGAssistant para emitir uma declaração do expedidor IATA
Simples: a nossa tecnologia exclusiva SmartDGAssistantTM determina automaticamente a informação necessária em cada situação e solicita apenas os dados exigidos. Ao escolher uma mercadoria perigosa, por exemplo, só são apresentados os modos de transporte admitidos para essa mercadoria. Além disso esclarece o significado dos dados e avisa se o documento estiver incorreto, indicando como corrigi-lo.
Rápido: os expedidores, destinatários, transportadores, produtos e resíduos definem-se uma única vez. Depois basta selecioná-los no momento da remessa e o sistema trata do resto.
Seleção automática da instrução de embalagem e limites de quantidade: a aplicação escolhe a instrução de embalagem de cada rubrica —primeiro a de aeronave de passageiros e de carga e, se a quantidade líquida por volume a ultrapassar, a de apenas em aeronave de carga— e verifica os limites de quantidade, de modo que a remessa seja declarada segundo o tipo de aeronave que a admite.
Sobrembalagens: os volumes podem ser agrupados em sobrembalagens, com as marcas e as indicações que as Dangerous Goods Regulations exigem, e a declaração apresenta o conteúdo de cada sobrembalagem.
Totalização: quando a mesma rubrica figura várias vezes numa declaração, o sistema soma as quantidades e apresenta o total.
Todos embalados num único volume e valor Q automático: quando várias mercadorias perigosas viajam na mesma embalagem exterior, a aplicação calcula o valor Q, rejeita o volume se este ultrapassar 1 e imprime-o na declaração.
Baterias de lítio: baterias de iões de lítio e de lítio metálico, isoladas, embaladas com um equipamento ou contidas num equipamento, segundo as instruções de embalagem 965 a 970 —as secções IA e IB da 965 e da 968 e as secções I e II das restantes—, com a marca de bateria de lítio nos volumes que a exigem. Os volumes da secção II não figuram na declaração: a aplicação prepara a menção que a carta de porte aéreo deve incluir.
Segregação e explosivos: a aplicação verifica a segregação da tabela 9.3.A dentro das embalagens em comum e das sobrembalagens, e suporta os explosivos da classe 1 com o seu grupo de compatibilidade e a massa líquida de matéria explosiva de cada volume, que imprime na declaração e na marcação.
Um mesmo produto para todos os modos: o produto define-se uma única vez e serve para a IATA, o IMDG e o ADR, pelo que uma remessa aérea com um trajeto rodoviário sai com a declaração multimodal. A lista de verificações da carga dos volumes revê as marcas e as etiquetas de cada um, e a coluna de autorizações da declaração inclui as que indicar juntamente com as que a aplicação acrescenta por si.
