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Declaração de expedição nacional

A declaração de expedição do transporte interno

Quando o local de tomada a cargo e o local de entrega se situam no mesmo país, o contrato de transporte rodoviário é documentado com a declaração de expedição nacional em vez da declaração de expedição CMR internacional. Tal como esta, regista quem entrega a mercadoria, quem a transporta, o que se transporta e em que condições.

O DGAssistant emite-a a partir de uma expedição que já se encontra na aplicação, pelo que as partes, o veículo, o condutor e as mercadorias não têm de ser introduzidos de novo. A aplicação decide se a declaração de expedição é emitida em formato eletrónico ou em papel, consoante o percurso e a configuração da conta.

O documento ADR acompanha a declaração de expedição

Documento de transporte ADR anexo à declaração de expedição nacional, emitido com o DGAssistant

Quando o transporte inclui mercadorias perigosas, o documento de transporte ADR é anexado à declaração de expedição, de modo que o condutor leva um único conjunto de documentos e a fiscalização encontra ambos ao mesmo tempo.

A declaração de expedição conserva ainda os transportadores sucessivos com os seus veículos e condutores, os selos da unidade de transporte e as referências dos cais de carga e descarga, o que permite provar posteriormente uma entrega.

O que tem de fazer

Registe as partes no livro de endereços com as suas moradas, crie a declaração de expedição a partir da expedição e emita-a. A aplicação verifica os locais de tomada a cargo e de entrega antes de a emitir.

Se o transporte atravessar uma fronteira, o documento aplicável é a declaração de expedição internacional, e a aplicação assinala-o ao verificar os locais.

O passo a passo encontra-se no guia das declarações de expedição.

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