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Regulamentação, isenções e disposições especiais

As regulamentações que regem cada modo de transporte e as disposições que isentam uma expedição de parte dos seus requisitos.

ADR

Acordo relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada, celebrado sob os auspícios da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE). Regula a classificação, a embalagem, a marcação, a etiquetagem, a documentação e o transporte de mercadorias perigosas por estrada, e é atualizado de dois em dois anos (anos ímpares).

Convenção CMR

Convenção das Nações Unidas relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, celebrada em Genebra em 1956, que regula o contrato de transporte, a responsabilidade do transportador e a declaração de expedição quando o lugar do carregamento e o lugar previsto para a entrega se situam em países diferentes e pelo menos um deles é parte contratante.

Disposição especial

Referências: ADR 3.3 · IMDG 3.3 · IATA 3.4, 4.4

Disposição numerada aplicável a entradas concretas da lista de mercadorias perigosas, que modifica ou complementa os requisitos gerais.

Guia EmS

Referências: IMDG 5.4.3.4

Procedimentos revistos de resposta a emergências para os navios que transportem mercadorias perigosas, utilizados em conjunto com o documento de transporte para fornecer os procedimentos de resposta a incidentes no mar.

Hazmat

Termo coloquial utilizado nos Estados Unidos para os materiais perigosos, isto é, as mercadorias perigosas reguladas pelo Título 49 do Código de Regulamentos Federais (49 CFR). Na regulamentação internacional de transporte o termo equivalente é mercadorias perigosas.

IATA DGR

Regulamentação de Mercadorias Perigosas publicada anualmente pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA). Baseia-se nas Instruções Técnicas da ICAO e constitui o manual de campo aplicado pelas companhias aéreas de todo o mundo para a aceitação e o transporte de mercadorias perigosas por via aérea.

IMDG Code

Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas, publicado pela Organização Marítima Internacional (IMO). Regula o transporte de mercadorias perigosas por via marítima em volumes e é de cumprimento obrigatório ao abrigo da Convenção SOLAS. É emendado de dois em dois anos.

Quantidade limitada

Referências: ADR 3.4 · IMDG 3.4 · IATA 2.7, 5.0.2

Quantidade limiar por embalagem interior, por volume ou por objeto até à qual as mercadorias perigosas podem ser transportadas ao abrigo das disposições do capítulo 3.4.

Quantidades excetuadas

Referências: ADR 3.5 · IMDG 3.5 · IATA 2.6

Disposições que permitem transportar quantidades muito pequenas de certas mercadorias perigosas com aplicação limitada do regulamento, quando embaladas em embalagens interiores e exteriores conformes.

Remessa com isenção 1.1.3.6. Cálculo 1.1.3.6 menor ou igual a 1000

Referências: ADR 1.1.3.6

Remessa cuja quantidade total calculada em conformidade com o quadro do 1.1.3.6 não excede os 1 000 pontos e que, por conseguinte, pode beneficiar da isenção parcial das disposições do ADR.

Restrição em túneis

Referências: ADR 1.9.5, 8.6

Código (B, C, D, E) atribuído às mercadorias perigosas transportadas em cisterna ou a granel que indica as categorias de túneis rodoviários pelos quais o seu transporte é restrito ou proibido; «(─)» quando não se aplica qualquer restrição.

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