Documentos, declarações e marcação
Os documentos que acompanham uma expedição e as marcas, os rótulos e os painéis que comunicam o perigo nas embalagens e nas unidades de transporte.
Aeronave de passageiros e de carga
Tipo de expedição IATA que indica que a expedição pode ser transportada em aeronaves de passageiros ou de carga, sujeita aos correspondentes limites de quantidade.
Apenas em aeronave de carga
Marca e menção documental IATA que indica que a expedição está restrita a aeronaves exclusivamente de carga e não pode ser transportada em aeronaves de passageiros.
Certificado de acondicionamento do contentor/veículo
Declaração assinada pela pessoa responsável pelo acondicionamento das mercadorias perigosas no contentor ou veículo, que certifica que tal acondicionamento foi efetuado em conformidade com o regulamento.
Declaração de expedição CMR
Declaração de expedição que comprova o contrato de transporte ao abrigo da Convenção CMR. É emitida em três exemplares originais assinados pelo expedidor e pelo transportador: o primeiro para o expedidor, o segundo acompanha a mercadoria e o terceiro fica na posse do transportador.
Declaração de expedição eletrónica (e-CMR)
Declaração de expedição emitida, assinada e trocada por via eletrónica ao abrigo do Protocolo Adicional à Convenção CMR sobre a declaração de expedição eletrónica, celebrado em Genebra em 2008. Tem o mesmo valor probatório que a declaração de expedição em papel e só pode ser utilizada quando os países envolvidos são partes no Protocolo.
Declaração do expedidor para mercadorias perigosas
Declaração do expedidor IATA que certifica que a expedição está descrita de forma completa e exata e cumpre o regulamento aplicável ao transporte aéreo.
Documento de conformidade para o transporte de mercadorias perigosas
Documento exigido pela Convenção SOLAS que certifica que um navio cumpre as prescrições de construção e de equipamento aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas embaladas, com indicação das classes que podem ser transportadas e dos espaços em que cada uma delas é permitida.
Documento de controlo administrativo (DeCA)
Documento exigido para o transporte rodoviário nacional de mercadorias em Espanha pela Lei espanhola 15/2009 e pela Orden FOM/2861/2012, que comprova o contrato de transporte e identifica as partes, o veículo e a mercadoria. A declaração de expedição pode substituí-lo quando contém as mesmas menções.
Documento de transporte
Documento que acompanha a expedição e contém a informação regulamentar exigida para o transporte de mercadorias perigosas.
Documento multimodal de mercadorias perigosas
Documento de transporte multimodal normalizado para mercadorias perigosas que combina a declaração de mercadorias perigosas OMI e o certificado de acondicionamento do contentor/veículo.
Etiquetas
Símbolos de perigo de forma, cor e dimensões prescritas, apostos nos volumes para comunicar a sua classe de perigo e os perigos subsidiários.
Expedição de casa
Expedição individual de um único expedidor incluída numa expedição principal, que conserva o seu próprio expedidor, o seu destinatário e o seu documento de transporte enquanto é transportada ao abrigo da expedição principal.
Expedição principal
Expedição agrupada que reúne várias expedições de casa na mesma unidade de transporte ou na mesma viagem, sob um único consolidador, um único conjunto de documentos de transporte e um único número de referência.
Marcas
Inscrições, sinais e informação de identificação fisicamente aplicados num volume, GRG, grande embalagem, cisterna, contentor ou veículo (número ONU, designação oficial de transporte, marca da embalagem, setas de orientação, marca de matéria perigosa para o ambiente, etc.) exigidos pelo 5.2.1 ADR/IMDG e 7.1 IATA. O termo «marcação» designa o ato de aplicar essas marcas.
Massa líquida de matéria explosiva (kg)
Massa total das matérias explosivas (sem embalagens) de uma mercadoria ou expedição da classe 1, expressa em quilogramas.
Placas-etiquetas
Etiquetas ampliadas afixadas nas superfícies exteriores das unidades de transporte de carga (contentores, contentores para granel, CGEM, contentores-cisterna, cisternas móveis e veículos) para indicar os perigos das mercadorias perigosas contidas. A colocação de placas-etiquetas é obrigatória no transporte rodoviário (ADR 5.3.1) e no transporte marítimo (Código IMDG 5.3.1); o transporte aéreo não utiliza placas-etiquetas, apenas marcas e etiquetas de volume.
Quantidade líquida
Massa líquida (ou volume, no caso de líquidos e gases) de mercadorias perigosas contidas num volume, excluindo a embalagem.
Telefone de emergência
Número de telefone de contacto para resposta a emergências declarado no documento de transporte.