Intervenientes no transporte
Quem intervém numa expedição e por que responde cada um, do expedidor ao destinatário.
Agente de navegação
Parte designada para representar o navio no porto, que trata da documentação da escala, das declarações às autoridades portuárias e aduaneiras e da apresentação do manifesto de mercadorias perigosas.
Conselheiro de segurança
Pessoa responsável, numa empresa cujas atividades incluam a expedição ou o transporte rodoviário de mercadorias perigosas, por contribuir para a prevenção dos riscos inerentes a tais atividades; exigida pelo 1.8.3 do ADR.
Consolidador
Parte que agrupa expedições de vários expedidores numa única unidade de transporte, viagem ou expedição principal e que é responsável pela documentação da expedição agrupada.
Destinatário
Destinatário segundo o contrato de transporte. Se o destinatário designar um terceiro em conformidade com as disposições aplicáveis ao contrato de transporte, este último é considerado como o destinatário no sentido do presente regulamento. Se o transporte se efetuar sem contrato de transporte, a empresa que recebe as mercadorias perigosas à chegada deve ser considerada como o destinatário.
Expedidor
Empresa que expede mercadorias perigosas para si mesma ou para um terceiro. Quando o transporte é efetuado na base de um contrato de transporte, o expedidor segundo esse contrato é considerado como o expedidor.
Expedidor
Empresa que expede mercadorias perigosas, quer por sua conta, quer para um terceiro (denominado expedidor no ADR/IMDG e shipper na IATA).
Remessas
Plural de remessa: um ou mais volumes, ou um carregamento de mercadorias perigosas apresentadas ao transporte por um ou vários expedidores.
Transportador
Empresa que efetua a operação de transporte com ou sem contrato de transporte.
Transportador contratual e transportador efetivo
O transportador contratual é a parte que se obriga perante o expedidor a realizar o transporte; o transportador efetivo é a parte que o executa realmente, no todo ou em parte. Ambos devem ser identificados na declaração de expedição e nos documentos exigidos para o transporte nacional.