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Novidades da 67.ª edição do IATA DGR (2026)

Publicado em · DGAssistant

O DGAssistant já emite a documentação aérea ao abrigo da 67.ª edição da regulamentação IATA de mercadorias perigosas, em vigor desde 1 de janeiro de 2026. Esta nota resume o que a edição altera e onde o notará na aplicação.

Uma edição de afinação, não de rutura

A 67.ª edição não redesenha a estrutura da regulamentação. Apura a redação, colmata lacunas que geravam recusas evitáveis na aceitação e atualiza a lista de mercadorias perigosas face ao modo como as mercadorias são hoje efetivamente construídas e expedidas.

A parte introdutória descreve agora a segurança da cadeia de abastecimento e os deveres que impendem sobre cada interveniente, do expedidor que classifica ao operador que carrega. É um bom momento para rever quem assina as suas declarações e ao abrigo de que autoridade.

Rubricas novas e alteradas

Foram acrescentadas duas rubricas para o UN 3166 que abrangem os veículos híbridos propulsionados por líquido inflamável, de modo a que os operadores possam ponderar o risco de um veículo que leva tanto um motor de combustão como uma bateria de tração. Também determinados detonadores de rebentamento receberam rubricas próprias.

Várias disposições especiais foram alteradas: A26 e A103 passam a abranger os aparelhos de aquecimento, A107, A185, A214 e A235 acrescentam remissões para as baterias, e A236 trata dos equipamentos de ressonância magnética.

Documentos e aceitação

A edição esclarece quando deve constar da declaração uma declaração de conformidade adicional, e a lista de verificação de aceitação foi reformulada para reduzir as recusas nascidas da ambiguidade e não de um defeito real. Foram ainda acrescentadas orientações sobre baterias portáteis e pilhas sobresselentes transportadas na cabina.

O que tem de fazer no DGAssistant

Nada. A base de dados de mercadorias perigosas, as instruções de embalagem, as disposições especiais e a composição da declaração do expedidor, da lista de verificação e da marcação das embalagens seguem a edição em vigor. Se mantém mercadorias predefinidas, reveja as que levam nomes técnicos ou uma das disposições especiais alteradas.

Etiquetas: IATA · 67.ª edição · Declaração do expedidor

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