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Ajuda

Regulamentação e conformidade

O que está coberto, o que não está e como acompanhamos as alterações regulamentares.

O DGAssistant mantém-se atualizado face às alterações regulamentares?

Sim. Manter a base de dados regulamentar atualizada — edições anuais da IATA, emendas bienais do IMDG e revisões bienais do ADR — faz parte de uma subscrição ativa. Não tem de atualizar nada: assim que a nova versão é publicada, a aplicação passa a utilizá-la por si própria nas novas expedições.

Como trata o DGAssistant as expedições multimodais, como IATA + ADR ou IMDG + ADR?

Quando cria uma declaração do expedidor IATA que necessita igualmente da informação rodoviária exigida pelo 1.1.4.2.1 do ADR (por exemplo, para percursos na Europa, no Reino Unido ou no Norte de África), o DGAssistant acrescenta por si próprio os dados ADR ao mesmo documento, produzindo uma declaração combinada IATA + ADR. Também pode imprimir a informação ADR em separado, se preferir. O mesmo se aplica ao IMDG: o formulário multimodal para mercadorias perigosas é produzido com a informação ADR integrada, ou impresso em separado a pedido.

O DGAssistant suporta o RID (ferrovia)?

O núcleo da plataforma é o IATA, o IMDG e o ADR. O RID não faz hoje parte da oferta padrão; se tiver uma necessidade concreta, contacte-nos para analisarmos o seu caso.

O DGAssistant valida a segregação de mercadorias perigosas?

Sim. O SmartDGAssistant valida as regras de segregação do IMDG (grupos de segregação, exceções por número ONU e por rótulo, regras próprias) e aplica as restrições correspondentes do ADR e do IATA durante a composição da expedição. Os erros e os avisos surgem à medida que acrescenta mercadorias, de modo a poder corrigi-los antes da impressão.

Como trata o DGAssistant as expedições de pilhas de lítio?

As expedições de pilhas de lítio são integralmente suportadas em IATA, IMDG e ADR, com os números ONU, as instruções de embalagem (por exemplo IATA PI 965–970) e as marcações especiais corretas. Com o ADR 2025, o DGAssistant suporta ainda a «marca de pilha» renomeada (anteriormente «marca de pilha de lítio»), o rótulo de perigo atualizado da classe 9A para pilhas de lítio e pilhas de iões de sódio, bem como as pilhas de iões de sódio (UN 3551, UN 3552, UN 3558). Como a regulamentação das pilhas muda com frequência, as regras são atualizadas por nós; basta-lhe manter a subscrição ativa.

O que há de novo no DGAssistant para a 67.ª edição do IATA DGR (2026)?

A 67.ª edição do IATA DGR, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026, já está operacional no DGAssistant. Pontos principais: novas rubricas «híbridas» para o UN 3166; novas rubricas UN 3561 e UN 3562 (clorofenóis), UN 3563 e UN 3564 (pilhas instaladas em unidades de transporte de carga); limite de 30 % do estado de carga para pilhas de iões de lítio e de iões de sódio expedidas com equipamentos ou veículos; disposições especiais e instruções de embalagem atualizadas; segregação de explosivos revista na secção 9; e variações de Estado e de operador atualizadas, incluindo o adendo I. Sendo as edições da IATA anuais, a aplicação passa para a nova edição sem qualquer intervenção da sua parte.

O que há de novo no DGAssistant para a emenda IMDG 42-24?

A emenda IMDG 42-24 (edição de 2024), obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2026, já está em produção. Pontos principais: pilhas de iões de sódio (UN 3551, UN 3552) acrescentadas à SP230 e à marca de pilha; regras reforçadas para o carvão (UN 1361, UN 1362), com supressão da SP925 e criação das SP978 / SP979, além das menções adicionais no documento de transporte previstas na secção 5.4.1.5.18; novas instruções de embalagem P303 e P912; SP406, que eleva para 1 000 ml o limiar das quantidades limitadas para vários gases comprimidos; e a nova secção 5.4.4.2 sobre certificados de derrogação. Não é necessária qualquer atualização manual.

O que há de novo no DGAssistant para o ADR 2025?

As emendas de 2025 já estão em produção, incluindo a «marca de pilha» renomeada (anteriormente «marca de pilha de lítio»), o rótulo de perigo atualizado da classe 9A para pilhas de lítio e pilhas de iões de sódio e o suporte completo das pilhas de iões de sódio (UN 3551, UN 3552, UN 3558): designações oficiais, instruções de embalagem, marcação e documentação. Tal como nas edições anteriores, não é necessária qualquer atualização nem intervenção da sua parte: as novas expedições aplicam por si próprias as regras do ADR 2025.

Em que idioma deve estar o documento de transporte numa expedição internacional?

Os documentos IATA são emitidos em inglês. O IMDG aceita o inglês em todo o mundo. O 5.4.1.4.1 do ADR exige que o documento de transporte das expedições rodoviárias seja redigido num idioma oficial do país expedidor e, se esse idioma não for o inglês, o francês ou o alemão, também em inglês, francês ou alemão — salvo se acordos entre os países envolvidos dispuserem de outro modo. O DGAssistant gera por si próprio os documentos no idioma correto para cada expedição.

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