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Classificação e perigos

As classes, os grupos de embalagem e as propriedades que determinam como se classificam as mercadorias perigosas e que perigos há que comunicar.

Categoria de estiva

Referências: IMDG 7.1, column 16a

Categoria atribuída na coluna 16 da lista de mercadorias perigosas do Código IMDG, de A a E para as mercadorias embaladas, que determina onde as mercadorias podem ser estivadas a bordo, sobre o pavimento ou sob o pavimento, e se é permitido o seu transporte em navios de passageiros.

Categoria de transporte

Referências: ADR 1.1.3.6

Categoria de 0 a 4 atribuída a cada mercadoria perigosa no ADR, que determina o fator multiplicador aplicado à quantidade transportada por unidade de transporte e o limiar de 1 000 pontos da isenção parcial relativa às quantidades transportadas por unidade de transporte.

Classe

Referências: ADR 2.1.1, 2.2 · IMDG 2.0.1, 2.1-2.9 · IATA 3.0

Categoria de mercadorias perigosas em função do perigo predominante que apresentam, numerada de 1 a 9 (1 Explosivos; 2 Gases; 3 Líquidos inflamáveis; 4.1, 4.2, 4.3 Sólidos inflamáveis; 5.1 Matérias comburentes; 5.2 Peróxidos orgânicos; 6.1 Matérias tóxicas; 6.2 Matérias infeciosas; 7 Matérias radioativas; 8 Matérias corrosivas; 9 Matérias e objetos perigosos diversos).

Grupo de compatibilidade

Referências: ADR 2.2.1.1 · IMDG 2.1.2 · IATA 3.1.2

Letra (A a N, S) que identifica o grupo de compatibilidade das matérias e objetos explosivos da classe 1, utilizada na classificação (por exemplo, 1.1A) e nas disposições de segregação.

Grupo de embalagem

Referências: ADR 1.2.1, 2.1.1 · IMDG 1.2.1, 2.0.1 · IATA App.A, 3.0

Grupo ao qual, para fins de embalagem, são afetadas certas matérias em função do seu grau de perigo: I matérias muito perigosas, II matérias medianamente perigosas, III matérias levemente perigosas.

Grupo de segregação

Referências: ADR 2.2 · IMDG 3.1.4, 7.2.5

Agrupamento de mercadorias perigosas com certas propriedades químicas semelhantes em conformidade com o IMDG (SGG1 a SGG18), utilizado para efeitos de segregação na estiva.

Número de identificação do perigo

Referências: ADR 5.3.2.3

Número de identificação do perigo (código Kemler) que figura nos painéis cor-de-laranja para o transporte em cisterna ou a granel, e que indica os perigos principais da matéria transportada.

Perigo subsidiário

Referências: ADR 2.1.3, 5.2.2 · IMDG 2.0.3, 5.2.2 · IATA 3.10, 7.2

Perigo adicional apresentado por uma matéria ou objeto perigoso, em complemento ao seu perigo principal, indicado pela etiqueta de perigo subsidiário e por uma entrada na coluna correspondente da lista de mercadorias perigosas.

Perigoso para o ambiente

Referências: ADR 5.2.1.8 · IMDG 5.2.1.6 · IATA 7.1.5.4

Marca que identifica as matérias perigosas para o ambiente (por exemplo, poluentes marinhos), exigida quando a matéria satisfaz os critérios do UN 3077 ou UN 3082 ou é classificada como poluente marinho.

Poluente marinho

Referências: ADR 5.4.1.1.18 · IMDG 2.10, 5.4.1.4.3 · IATA 3.9

Matéria ou mistura identificada como perigosa para o ambiente aquático e sujeita a requisitos adicionais de marcação, documentação e estiva para o seu transporte.

Ponto de inflamação

Referências: ADR 1.2.1, 2.2.3.1

Temperatura mais baixa de um líquido à qual os seus vapores formam com o ar uma mistura inflamável. A medição em vaso fechado é o método de referência.

Proibido

Referências: ADR 3.2 · IMDG 1.1.3, 3.2 · IATA 2.1, 4.2

Estado de uma matéria cujo transporte é proibido por força do regulamento aplicável (entrada proibida na lista de mercadorias perigosas).

Segregação

Referências: ADR 7.5.2 · IMDG 7.2 · IATA 9.3

Separação que deve ser mantida entre mercadorias perigosas que reagem perigosamente entre si. O Código IMDG estabelece quatro graus de separação entre volumes, desde «Afastado de» até «Separado longitudinalmente por todo um compartimento ou porão interposto de», enquanto o ADR exprime o mesmo princípio sob a forma de proibições de carregamento em comum.

Temperatura de autoignição (°C)

Referências: ADR 2.2.42, 6.7.2.5.13 · IMDG 2.4.2, 6.7.2.5.13 · IATA 3.4.3

Temperatura mais baixa à qual uma matéria se inflama espontaneamente numa atmosfera normal sem fonte externa de ignição.

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