Classificação e perigos
As classes, os grupos de embalagem e as propriedades que determinam como se classificam as mercadorias perigosas e que perigos há que comunicar.
Categoria de estiva
Categoria atribuída na coluna 16 da lista de mercadorias perigosas do Código IMDG, de A a E para as mercadorias embaladas, que determina onde as mercadorias podem ser estivadas a bordo, sobre o pavimento ou sob o pavimento, e se é permitido o seu transporte em navios de passageiros.
Categoria de transporte
Categoria de 0 a 4 atribuída a cada mercadoria perigosa no ADR, que determina o fator multiplicador aplicado à quantidade transportada por unidade de transporte e o limiar de 1 000 pontos da isenção parcial relativa às quantidades transportadas por unidade de transporte.
Classe
Categoria de mercadorias perigosas em função do perigo predominante que apresentam, numerada de 1 a 9 (1 Explosivos; 2 Gases; 3 Líquidos inflamáveis; 4.1, 4.2, 4.3 Sólidos inflamáveis; 5.1 Matérias comburentes; 5.2 Peróxidos orgânicos; 6.1 Matérias tóxicas; 6.2 Matérias infeciosas; 7 Matérias radioativas; 8 Matérias corrosivas; 9 Matérias e objetos perigosos diversos).
Grupo de compatibilidade
Letra (A a N, S) que identifica o grupo de compatibilidade das matérias e objetos explosivos da classe 1, utilizada na classificação (por exemplo, 1.1A) e nas disposições de segregação.
Grupo de embalagem
Grupo ao qual, para fins de embalagem, são afetadas certas matérias em função do seu grau de perigo: I matérias muito perigosas, II matérias medianamente perigosas, III matérias levemente perigosas.
Grupo de segregação
Agrupamento de mercadorias perigosas com certas propriedades químicas semelhantes em conformidade com o IMDG (SGG1 a SGG18), utilizado para efeitos de segregação na estiva.
Número de identificação do perigo
Número de identificação do perigo (código Kemler) que figura nos painéis cor-de-laranja para o transporte em cisterna ou a granel, e que indica os perigos principais da matéria transportada.
Perigo subsidiário
Perigo adicional apresentado por uma matéria ou objeto perigoso, em complemento ao seu perigo principal, indicado pela etiqueta de perigo subsidiário e por uma entrada na coluna correspondente da lista de mercadorias perigosas.
Perigoso para o ambiente
Marca que identifica as matérias perigosas para o ambiente (por exemplo, poluentes marinhos), exigida quando a matéria satisfaz os critérios do UN 3077 ou UN 3082 ou é classificada como poluente marinho.
Poluente marinho
Matéria ou mistura identificada como perigosa para o ambiente aquático e sujeita a requisitos adicionais de marcação, documentação e estiva para o seu transporte.
Ponto de inflamação
Temperatura mais baixa de um líquido à qual os seus vapores formam com o ar uma mistura inflamável. A medição em vaso fechado é o método de referência.
Proibido
Estado de uma matéria cujo transporte é proibido por força do regulamento aplicável (entrada proibida na lista de mercadorias perigosas).
Segregação
Separação que deve ser mantida entre mercadorias perigosas que reagem perigosamente entre si. O Código IMDG estabelece quatro graus de separação entre volumes, desde «Afastado de» até «Separado longitudinalmente por todo um compartimento ou porão interposto de», enquanto o ADR exprime o mesmo princípio sob a forma de proibições de carregamento em comum.
Temperatura de autoignição (°C)
Temperatura mais baixa à qual uma matéria se inflama espontaneamente numa atmosfera normal sem fonte externa de ignição.