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Novidades da emenda 42-24 do código IMDG

Publicado em · DGAssistant

O DGAssistant emite a documentação marítima ao abrigo da emenda 42-24 do código IMDG, obrigatória desde 1 de janeiro de 2026. A emenda 41-22 deixou de ser válida, e uma ficha de dados de segurança cuja secção 14 ainda a cite irá reter a sua expedição.

Novas rubricas na lista

A emenda acrescenta as pilhas de iões de sódio, quer isoladas quer instaladas em equipamento, com UN 3551 e UN 3552. Acrescenta ainda os veículos propulsionados por pilhas de iões de lítio, de lítio metálico e de iões de sódio sob UN 3556 a UN 3558, os dispositivos de dispersão de agentes extintores sob UN 3559 e o hidróxido de tetrametilamónio em solução aquosa sob UN 3560.

O carvão deixa de estar isento

A disposição especial 925 desaparece, pelo que o carvão já não pode ser mantido fora do código por essa via. No seu lugar surge a SP978, que estabelece como a matéria é definida, como tem de ser curada antes da expedição e como tem de ser embalada. Se expede carvão vegetal ou carvão ativado, é esta a alteração que mais o afeta.

Estiva, embalagens e documentos

Um novo código de estiva, SW31, mantém afastadas das fontes de ignição as matérias que libertam gases inflamáveis em contacto com a água. A matéria plástica reciclada passa a abranger expressamente os grandes recipientes para granel. E a secção 14 da ficha de dados de segurança tem de remeter para a emenda em vigor.

O que tem de fazer no DGAssistant

A aplicação já aplica a emenda: as rubricas, a segregação, os códigos de estiva e as remissões EmS provêm dela, e o formulário multimodal e o certificado de enchimento do contentor são emitidos em conformidade. Reveja as suas mercadorias predefinidas de carvão e as rubricas de pilhas de iões de sódio, e solicite aos seus fornecedores fichas de dados de segurança que citem a emenda 42-24.

Etiquetas: IMDG · Emenda 42-24 · Transporte marítimo

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