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Ajuda

Funcionamento da aplicação

Como utilizar cada função da aplicação no trabalho do dia a dia.

Como imprimo etiquetas de marcação com dimensões à minha medida?

Na aplicação, ao gerar os documentos de uma expedição, assinale a opção «Mostrar marcação de embalagens (formato reduzido personalizado)». O sistema produz etiquetas que pode imprimir diretamente no equipamento de etiquetagem que já possui.

Porque não aparecem algumas mercadorias guardadas quando crio uma expedição?

As mercadorias são filtradas pelo tipo de expedição. Se criar, por exemplo, uma expedição em veículo-cisterna, apenas aparecem as mercadorias configuradas com o tipo de expedição «cisternas». Abra a mercadoria, ative os tipos de expedição pretendidos e ela passará a estar disponível nesses fluxos.

O que é a embalagem em comum e quando é necessária?

A embalagem em comum consiste em embalar duas ou mais mercadorias perigosas em conjunto dentro da mesma embalagem exterior. O DGAssistant suporta integralmente a embalagem em comum para IATA, IMDG e ADR, incluindo a documentação correspondente, a marcação e o cálculo do valor Q da IATA.

Como crio uma expedição com embalagem em comum?

Há dois caminhos. O recomendado é definir a embalagem em comum previamente: em Mercadorias → «nova mercadoria com embalagem em comum», constrói-a uma vez e reutiliza-a em todas as expedições. Em alternativa, ative «embalagem em comum» enquanto adiciona mercadorias a uma expedição e componha a embalagem com o botão «+». Ambos os modos o conduzem pela embalagem exterior, pelas mercadorias interiores e pelas quantidades.

Como trato as quantidades limitadas e as quantidades exceptuadas?

As quantidades limitadas e as quantidades exceptuadas são suportadas em IATA, IMDG e ADR. Pode criar mercadorias com embalagem em comum predefinidas e configuradas para quantidades limitadas, ou compor a embalagem no momento de adicionar as mercadorias à expedição. A aplicação aplica a cada regime a marcação, a instrução de embalagem e as regras documentais corretas.

Tenho de definir sobreembalagens para as expedições IATA, IMDG ou ADR?

A IATA exige que as sobreembalagens sejam definidas expressamente no último passo do assistente, para que a declaração do expedidor as indique. O IMDG e o ADR são diferentes: as sobreembalagens não têm de ser definidas no documento de transporte — basta apor a menção «SOBREEMBALAGEM» na superfície exterior, e apenas quando as marcas e os rótulos das embalagens interiores não forem visíveis do exterior (IMDG / ADR 5.1.2.1). A lista de verificação da aplicação orienta este ponto.

Onde introduzo as reservas ou observações do expedidor no documento de transporte?

Utilize o campo «Informação adicional» da expedição. Tudo o que aí colocar consta do documento de transporte no lugar correto.

Porque não consigo acrescentar um nome técnico a uma mercadoria N.S.A.?

O campo do nome técnico só fica ativo quando a rubrica o exige nos termos da regulamentação: disposição especial 274 ou 318 no ADR e no IMDG, ou o asterisco (*) junto da designação oficial de transporte na lista de mercadorias perigosas do IATA DGR (4.2). Estas marcas assinalam as rubricas N.S.A. e genéricas que têm de levar um nome técnico entre parênteses após a designação oficial. Se o campo estiver inativo e não permitir qualquer introdução, significa apenas que não é exigido nome técnico para essa rubrica — o UN 1268 DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.S.A., por exemplo, não o exige, embora seja uma rubrica N.S.A.

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