Consolidação: viagens
Como preparar uma travessia, um percurso rodoviário ou um voo com o DGAssistant e emitir os seus oito documentos, do manifesto de mercadorias perigosas à notificação ao comandante (NOTOC).
O que é uma viagem e para que serve
Uma viagem é a deslocação das unidades de transporte: uma travessia marítima, um trajeto rodoviário ou ferroviário, ou um voo. Regista o modo de transporte, o navio, o veículo ou a aeronave, as escalas com os seus horários e prazos de fecho, e as unidades a bordo com a sua escala de carga, a sua escala de descarga e a sua posição de estiva.
Com esses dados, a aplicação verifica a segregação entre as unidades que viajam juntas, as restrições dos portos e do veículo e, por estrada, o limiar de isenção do ADR 1.1.3.6 de toda a carga, e emite os documentos da viagem: o manifesto de mercadorias perigosas, o relatório de segregação entre unidades, o relatório de isenção, a ficha de restrições, a folha de carga, a notificação ao comandante (NOTOC), o documento de transporte consolidado e a lista de verificações de carga do veículo.
Os documentos de um percurso rodoviário só necessitam da regulamentação ADR: uma conta que tenha apenas a licença de consolidação do ADR, sem IMDG nem IATA, emite-os todos.
As expedições principais ligam-se à sua viagem através da Viagem nomeada.
Criar uma viagem, as suas escalas e a sua carga
- Abra Consolidação e Viagens e prima Novo.
- No separador Dados gerais, escolha o Modo de transporte —Marítimo, Ferroviário, Rodoviário ou Aéreo— e escreva o N.º, a Origem e o Destino. Por mar escolha o Navio, e por estrada o Veículo e, se o houver, o Reboque; os navios e os veículos criam-se antes em Navios e Veículos, dentro de Consolidação.
- Registe a Empresa do declarante e o Nome do declarante, de que vários documentos da viagem necessitam, e prima Guardar alterações. A origem e o destino passam a ser as duas primeiras escalas.
- No separador Escalas, acrescente as escalas intermédias com Novo, com a sua Localização e a sua Sequência, ou carregue-as todas com Importar o itinerário.
- No separador Carregamento, assinale as unidades em Unidades de transporte disponíveis e prima Carregar a seleção.
- Ajuste para cada unidade a Escala de carga, a Escala de descarga, a Posição de estiva, No convés e a Ordem de carga, e prima Guardar alterações.
- Prima Verificar as restrições.
Entre as unidades disponíveis só surgem as já criadas que ainda não viajam nessa viagem: se faltar alguma, crie-a primeiro em Unidades de transporte.
Mostrar o manifesto de mercadorias perigosas de uma escala
O manifesto de mercadorias perigosas do IMDG 5.4.3 é o formulário FAL 7 da IMO: que mercadorias perigosas estão a bordo numa escala, onde está estivada cada unidade e a ficha de emergência (EmS) de cada artigo.
- Abra Consolidação e Viagens e edite a travessia.
- Verifique no separador Dados gerais que o Navio, o Capitão e o Agente de navegação estão registados. O agente de navegação também pode ser registado na escala, no separador Escalas.
- Vá ao separador Documentos e escolha a escala em Escalas e a Variante: a bordo à saída da escala, a bordo à chegada à escala, carregadas na escala, descarregadas na escala ou à partida da escala.
- Assinale Manifesto de mercadorias perigosas e prima Gerar.
O manifesto mostra o seu número de versão, para que cada emissão se distinga da anterior.
Mostrar o relatório de segregação entre unidades a bordo
Este relatório examina as unidades que viajam juntas e indica que pares podem partilhar um porão ou um convés e quais exigem separação, com a posição de estiva de cada uma.
- Abra Consolidação e Viagens e edite a travessia.
- Vá ao separador Segregação e escolha a escala.
- Prima Verificar a segregação e leia a matriz de unidades e as constatações.
- Prima Documentos para abrir o relatório dessa escala. Também pode ser emitido a partir do separador Documentos: escolha a escala, assinale Relatório de segregação a bordo entre unidades de transporte e prima Gerar.
Uma unidade sem posição de estiva surge a âmbar, como PERMITIDA COM CONDIÇÕES: a separação não pode ser verificada sem saber onde ela fica. O relatório existe apenas para as travessias por mar.
Mostrar o relatório de isenção do 1.1.3.6
O relatório de isenção do ADR 1.1.3.6 soma as categorias de transporte de tudo o que está carregado e indica se o percurso se mantém abaixo do limiar de 1 000 pontos, com a decomposição por categoria e por expedição.
- Abra Consolidação e Viagens e edite o percurso rodoviário.
- Vá ao separador Limiar e escolha Viagem em Unidade de transporte, para que o cálculo abranja todo o veículo.
- Prima Recalcular e leia o veredito e os pontos de cada categoria.
- Vá ao separador Documentos, assinale Relatório do limiar de isenção ADR 1.1.3.6 e prima Gerar. O botão Documentos do separador Limiar também o abre, juntamente com a ficha de restrições da viagem.
O relatório exige um cálculo atualizado de toda a viagem: se a carga mudar depois do cálculo, não é emitido enquanto não voltar a premir Recalcular.
Mostrar a ficha de restrições da viagem
A ficha de restrições reúne o que condiciona o itinerário: o código de restrição em túneis mais restritivo de tudo o que está carregado, as mercadorias de alto risco e as restrições dos portos e das estradas do percurso.
- Abra Consolidação e Viagens e edite o percurso.
- Verifique no separador Carregamento que cada unidade que viaja está carregada.
- Vá ao separador Documentos.
- Assinale Ficha de restrições da viagem e prima Gerar.
Se o veículo não tiver massa máxima autorizada registada, a ficha indica-o junto ao veículo e aplica a exigência de extintores portáteis dos veículos mais pesados: pelo menos 12 kg de pó seco.
Mostrar a folha de carga de uma viagem
A folha de carga da viagem reúne tudo o que viaja junto, agrupado por expedidor e com os totais de embalagens, massa bruta e volume, seja qual for a expedição principal de que provém cada expedição.
- Abra Consolidação e Viagens e edite a viagem.
- Verifique no separador Dados gerais que a Empresa do declarante e o Nome do declarante estão registados.
- Vá ao separador Documentos.
- Assinale Folha de carga da consolidação por expedidor e prima Gerar.
Sem o declarante o documento não é emitido: é a pessoa que responde pelo que nele é declarado.
Mostrar a notificação ao comandante (NOTOC)
A notificação ao comandante (NOTOC) do IATA DGR 9.5.1 indica à tripulação que mercadorias perigosas estão a bordo, onde está carregada cada embalagem e o que fazer se algo suceder em voo.
- Abra Consolidação e Viagens e edite o voo.
- Verifique no separador A bordo que cada unidade e cada embalagem que viaja está carregada.
- Verifique no separador Dados gerais que a Empresa do declarante e o Nome do declarante estão registados.
- Vá ao separador Documentos.
- Assinale Notificação ao comandante (NOTOC) e prima Gerar.
Sem o declarante a notificação não é emitida: o declarante figura nela como a pessoa que a preparou. A notificação existe apenas para o transporte aéreo: nos restantes modos a aplicação não a oferece.
Mostrar o documento de transporte consolidado
O documento de transporte consolidado reúne num só documento do ADR 5.4.1 tudo o que o veículo e o seu reboque transportam, para que o condutor não tenha de apresentar um documento por expedição.
- Abra Consolidação e Viagens e edite o percurso rodoviário.
- Verifique no separador Dados gerais que a Empresa do declarante e o Nome do declarante estão registados.
- Vá ao separador Limiar, escolha Viagem em Unidade de transporte e prima Recalcular, para que as menções do 1.1.3.6 estejam atualizadas.
- Vá ao separador Documentos.
- Assinale Documento de transporte consolidado do veículo (ADR 5.4.1) e prima Gerar.
O documento existe apenas para o transporte rodoviário e conserva as menções de cada expedição: quantidades limitadas, embalagens vazias, nomes técnicos e código de restrição em túneis.
Mostrar a lista de verificações de carga do veículo
A lista de verificações de carga do veículo é a lista em que o DGAssistant reúne as verificações de todas as expedições carregadas num percurso rodoviário, na variante que o cálculo do ADR 1.1.3.6 de toda a carga do veículo e do seu reboque exige, porque a isenção se calcula com tudo o que o veículo transporta e não expedição a expedição (ADR 1.1.3.6.2).
- Abra Consolidação e Viagens e edite o percurso rodoviário.
- Vá ao separador Limiar, escolha Viagem em Unidade de transporte e prima Recalcular, para que o cálculo abranja todo o veículo.
- Vá ao separador Documentos.
- Assinale Lista de verificações de carga do veículo e prima Gerar.
A variante segue a carga: completa, com a isenção do ADR 1.1.3.6, de quantidades limitadas, de quantidades excetuadas ou sem mercadorias perigosas. A lista abrange as cargas em volumes; para as cargas em cisternas ou a granel, utilize a lista de verificações de cada expedição. Exige um cálculo atualizado de toda a viagem: se a carga mudar depois do cálculo, não é emitida enquanto não voltar a premir Recalcular.
As listas de verificações das expedições continuam disponíveis e, quando aplicam a isenção, recordam que esta se calcula com toda a carga do veículo. A lista só necessita da regulamentação ADR: uma conta que tenha apenas a licença de consolidação do ADR, sem IMDG nem IATA, emite-a.